Na comarca de Sinop, 480 km de Cuiabá, o defensor público que atua na 4ª Defensoria Cível, Leandro Torrano, também prioriza a conciliação para solucionar conflitos relacionados a dívidas, contratos de locação, indenizações por acidentes de trânsito e descumprimento de obrigações contratuais. Ele explica que a tentativa de acordo ocorre, sempre que possível, antes do ajuizamento de uma ação, por meio de notificações e propostas encaminhadas às partes envolvidas.
“A conciliação permite que as próprias partes participem da construção de uma solução, estabelecendo condições que atendam aos seus interesses. Além de ser mais rápida e menos onerosa, evita os desgastes emocionais e financeiros de um processo judicial, que pode se prolongar por anos. Por isso, priorizamos o acordo, buscando uma solução consensual que ofereça maior segurança, previsibilidade e efetividade no cumprimento das obrigações”, explica o defensor.
Já o defensor público, Geraldo Vendramini, que atua na comarca de Porto Alegre do Norte, 1000 km de Cuiabá, informa que o tempo necessário para a resolução de um conflito depende da complexidade do caso e da disposição das partes para chegar a um entendimento.
“Em determinadas situações, a conciliação permite resolver o conflito em uma única sessão. Já a mediação pode exigir mais encontros, especialmente quando envolve relações familiares ou de vizinhança. Uma vez alcançado o consenso, o acordo é formalizado e, quando homologado judicialmente, passa a ter força de decisão judicial, garantindo segurança jurídica às partes. Embora não exista um prazo fixo, esses procedimentos podem solucionar demandas em poucos dias ou semanas, enquanto uma ação judicial pode se estender por meses ou até anos”, explica.
Quais casos são de conciliação - Maria Alessandra explica que o procedimento depende da natureza do conflito e da possibilidade jurídica de acordo. Nem todas as situações podem ser resolvidas consensualmente, e a Defensoria avalia cada caso para identificar o encaminhamento adequado. “O que mais temos dificuldades em resolver são os casos de dívidas em escolas, universidades, situações em que a pessoa já está devendo há algum tempo. Esses casos acabam sendo encaminhados para os Juizados Especiais. Mas, muita coisa conseguimos resolver por meio de mediação e conciliação via acordos”.
Na conciliação, um terceiro imparcial auxilia as partes na busca de um entendimento e pode sugerir alternativas para a solução do problema. Já na mediação, o foco está em facilitar a comunicação entre os envolvidos, para que eles próprios construam uma solução, especialmente quando existe uma relação continuada, como ocorre em muitos conflitos familiares.
Em ambos os procedimentos, o acordo deve resultar da manifestação livre das partes, sem imposição de uma solução. Quando necessário, o documento pode ser encaminhado à Justiça para homologação.
Como procurar a Defensoria - Quem enfrenta um conflito e deseja verificar a possibilidade de resolvê-lo por acordo pode procurar uma unidade da Defensoria Pública para receber orientação jurídica.
Durante o atendimento, a situação é analisada e, quando possível, a instituição pode buscar o contato com a outra parte para iniciar uma tentativa de conciliação ou mediação. Caso não seja possível chegar a um entendimento, a Defensoria também pode adotar as medidas judiciais necessárias à proteção dos direitos da pessoa atendida.
A DPMT disponibiliza um número único de WhatsApp para atendimento à população em todo o estado: (65) 99963-4454 de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.