A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu uma decisão judicial em caráter de urgência, na noite da última quinta-feira (16), determinando que a organização da Expoagro, em Cuiabá, suspendesse a cobrança de taxas adicionais não informadas aos consumidores nos pagamentos via Pix ou cartão.
A atuação da Defensoria ocorreu após constatar que o público estava sendo surpreendido com um acréscimo apenas no momento de finalizar a compra do ingresso na bilheteria do evento.
A cobrança indevida estaria ocorrendo desde o dia 10 de julho, data de início da feira, que terminou no último domingo (19). De acordo com os organizadores, cerca de 300 mil pessoas passaram pelo Centro de Eventos Senador Jonas Pinheiro, na capital.
O pedido de tutela de urgência foi protocolado pela defensora pública Shalimar Bencice e Silva, durante o plantão cível no evento, após a equipe do Procon lavrar um termo de constatação no local.
A juíza Patrícia Ceni acatou a solicitação da DPEMT, destacando que a ausência de informação prévia e ostensiva fere princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a transparência e a boa-fé objetiva. O Ministério Público também deu parecer favorável à manifestação da Defensoria.
Segundo a decisão, embora a Lei Federal nº 13.455/2017 autorize a diferenciação de preços conforme o instrumento de pagamento utilizado, essa prática só é lícita quando os valores são divulgados de maneira clara e antecipada ao consumidor.
“A probabilidade do direito encontra-se suficientemente demonstrada, uma vez que a prática não decorre de mera alegação unilateral, tendo sido constatada diretamente pela equipe do Procon, por servidores do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos e por representantes da Defensoria Pública, que verificaram a comercialização de ingressos por valores distintos conforme a forma de pagamento, sem a prévia, clara e ostensiva informação aos consumidores”, diz trecho da sentença.
Com a liminar, a organização ficou obrigada a afixar tabelas com os valores detalhados de cada modalidade de pagamento antes de os consumidores ingressarem na fila, sendo proibida de anunciar um preço único e cobrar quantia superior na “maquininha”.
Em caso de descumprimento, a empresa organizadora poderá sofrer medidas coercitivas, além de apuração de responsabilidade administrativa e civil.

Orientação – O Núcleo de Defesa do Consumidor da DPEMT orienta que os cidadãos que pagaram a “taxa surpresa” e se sentirem lesados no evento busquem atendimento na instituição.
A cobrança sem aviso prévio configura prática abusiva e, dependendo do volume de denúncias e provas reunidas, a Defensoria poderá propor um termo de ajustamento de conduta (TAC) para que a empresa que promoveu o evento faça as adequações necessárias.
Com isso, a Defensoria Pública segue acompanhando o caso para para garantir a reparação coletiva dos danos sofridos pelo público e para evitar que esse tipo de situação ocorra novamente em outros eventos no futuro.