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ALTERAÇÃO NO ATENDIMENTO


Defensoria Pública entra em recesso forense a partir do dia 20 de dezembro

Durante este período, a instituição irá funcionar em regime de plantão, de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução 30/2025

Por Paulo Henrique Fanaia
18 de de 2025 - 16:19
Defensoria Pública entra em recesso forense a partir do dia 20 de dezembro


Entre os dias 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) estará cumprindo o recesso forense. Durante este período, a instituição irá funcionar em regime de plantão, com regras estabelecidas na Resolução 30/2025, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso no último dia 11 de dezembro.

De acordo com a resolução, durante o recesso forense, os atendimentos estarão disponíveis ininterruptamente desde as 18h do dia 19 de dezembro de 2025 até as 11h59 do dia 7 de janeiro de 2026. Casos urgentes são o foco do atendimento no plantão e, conforme a situação, poderão ser atendidos de forma presencial ou, em algumas circunstâncias, por teletrabalho, garantindo assim, maior flexibilidade e eficiência no atendimento.

A área administrativa, incluindo a Ouvidoria e as coordenadorias, terá plantões de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, com exceção dos feriados e pontos facultativos. Já as áreas de atendimento direto ao público funcionarão para atender os casos de urgência e emergência.

Casos de urgência e emergência são aqueles que exigem uma resposta imediata, não podendo ser adiados sem risco para os direitos ou interesse do cidadão. Esses casos são os que envolvem risco iminente à integridade física, à liberdade ou à dignidade do indivíduo, ou ainda que necessitem de decisões rápidas para evitar prejuízos irreparáveis.

Entre eles estão a prisão em flagrante ou prisão ilegal, quando a pessoa corre o risco de ser presa de forma irregular ou injusta; medidas protetivas em casos de violência doméstica, quando a vítima de violência doméstica ou familiar corre risco imediato de violência física ou psicológica; questões de saúde nas quais há a necessidade de garantir acesso a tratamentos médicos essencialmente urgentes, como internações ou fornecimento de medicamentos, e ações de família nas quais há disputa pela guarda de crianças e adolescentes, ou em casos que os coloquem em risco, como abandono ou negligência, entre outros.

Os gabinetes da Defensoria Pública-Geral, da Primeira e Segunda Subdefensorias e da Corregedoria também seguirão o regime de plantão, com o atendimento nas tardes dos dias úteis, das 13h às 17h, durante o recesso. Em relação à atuação em microrregiões, o atendimento será garantido com uma escala de plantão, que poderá ser ajustada caso haja necessidade.