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EXPLICANDO LEIS


Lei assegura atendimento humanizado a mulheres vítimas de violência por meio da Sala Lilás

Lei nº 14.847/2024 garante espaços seguros, privativos e com equipes preparadas para o acolhimento de mulheres vítimas de violência no SUS

Por Djhuliana Mundel
15 de de 2025 - 17:40
Foto: Politec Lei assegura atendimento humanizado a mulheres vítimas de violência por meio da Sala Lilás


Buscar ajuda após uma situação de violência nunca é fácil. Em momentos de dor e vulnerabilidade, ser acolhida com respeito e sensibilidade faz toda a diferença. Pensando nisso, foi sancionada a Lei nº 14.847/2024, que determina a criação da Sala Lilás nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A iniciativa reconhece a necessidade de oferecer às mulheres vítimas de violência um espaço reservado, seguro e humanizado, onde possam ser ouvidas com privacidade e receber atendimento adequado de uma equipe preparada para esse tipo de acolhimento. 

A Sala Lilás deve garantir privacidade e segurança, além de contar com estrutura apropriada para o atendimento em saúde, incluindo materiais para exames, testes e coleta de provas, fundamentais tanto para o cuidado médico quanto para a preservação dos direitos da vítima. O ambiente também deve dispor de espaço infantil e sala de espera para familiares, contribuindo para um atendimento mais completo e digno.

Mesmo nos locais onde a Sala Lilás ainda não foi implantada, é importante lembrar: toda vítima de violência tem direito a um atendimento respeitoso e digno em qualquer unidade do SUS. 

A mulher que sofrer constrangimento ao buscar atendimento, pode denunciar na Ouvidoria do SUS, pelo telefone 136. E, se isso aconteceu em uma delegacia aqui em Mato Grosso, a denúncia pode ser feita no site da Corregedoria da Polícia Militar: pm.mt.gov.br/corregedoria.

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